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Dúvidas Trabalhistas - Adiantamento Salarial
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A nossa categoria é uma das poucas em que o empregador é obrigado a pagar um adiantamento salarial. A figura do vale não existe na CLT ou em qualquer lei trabalhista. As empresas metalúrgicas são obrigadas a pagar o vale por causa de cláusula da nossa Convenção Coletiva.
Esta cláusula diz que a empresa concederá aos seus empregados, um adiantamento mensal de salário, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente. Diz também, que o adiantamento deverá ser efetuado até dia 20 (vinte) de cada mês. Quando este dia coincidir com sábados, domingos ou feriados, deverá ser pago no primeiro dia útil anterior.
O pagamento do adiantamento será devido, inclusive, nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas do 13º salário.
A cláusula da Convenção é clara quanto ao valor do adiantamento. Este será de 40% do salário nominal do empregado, sem qualquer desconto.
Todos os descontos deverão ser efetuados quando do pagamento do salário, no dia 30 ou no dia 05, conforme o caso. Assim sendo, o trabalhador deve prestar atenção, quando do recebimento do vale. Se tiver algum desconto, procure o Sindicato, pois a empresa estará procedendo de maneira errada