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Dúvidas Trabalhistas - FGTS - Rescisão

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Existe uma polêmica acerca do valor relativo à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a ser paga na rescisão do contrato de trabalho do empregado demitido, no caso de haver sido realizados saques na conta do FGTS.

Primeiramente, cumpre ressaltar que a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS é paga pelo empregador, sempre que demite o funcionário sem justa-causa.

Por isso, na dispensa, o empregador deverá depositar a multa de 40% na conta vinculada do empregado, multa esta que incide sobre todos os depósitos realizados, desconsiderando os saques efetuados pelo empregado, durante a vigência do contrato de trabalho (artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto 99.684/90). Como se sabe, o trabalhador pode efetuar saques em sua conta de FGTS, ainda trabalhando, por motivo de quitação ou amortização das prestações da casa própria, doença grave (câncer, aids) e aposentadoria. O saque ocorrido pelos dois primeiros motivos (casa própria e doença), não pode ser deduzido do cálculo da multa de 40% do FGTS a ser paga na rescisão.

A polêmica ocorre quando o saque é efetuado pelo empregado quando se aposenta. O Tribunal Superior do Trabalho editou uma Orientação Jurisprudencial (que é um indicativo de sua posição sobre determinado assunto), que posiciona não ser devida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria, no caso de aposentadoria espontânea. Esta posição, porém, foi confrontada por uma decisão Supremo Tribunal Federal, que em um julgamento de um Recurso Extraordinário, de nº 449.420-5 de 16/08/2005, foi na linha de que “caso haja a continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão.” Vários juízes já estão revendo a posição anterior em função deste julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Por isso, o Sindicato continua a orientar os trabalhadores a pleitearem, na Justiça, esta diferença, no caso de receberem a indenização de 40% do FGTS, somente do período pós-aposentadoria.