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Dúvidas Trabalhistas - Garantias salarias na rescisão de Contrato de Trabalho

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A) A liquidação dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetivada no prazo máximo de 10(dez) dias, contados a partir do último dia trabalhado. A empresa comunicará ao empregado, por escrito, no decurso dos primeiros 10(dez) dias do aviso prévio, a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
B) O salário do período trabalhado antes do aviso prévio, e do período do aviso prévio trabalhado, quando for o caso deverá ser pago por ocasião do pagamento geral dos demais empregados, se a homologação da rescisão não ocorrer antes desse fato.
C) Eventuais diferenças, ou pagamentos suplementares, devidos por rescisão de contrato de trabalho, deverão ser pagos até 10(dez) dias úteis após o fato, ou legislação superveniente que os determinou.
D) A multa pelos descumprimento desta cláusula fica limitada ao salário nominal do empregado, vigente na época da rescisão, corrigido pela variação do índice de correção da caderneta de poupança, até a data do seu efetivo pagamento, salvo por problemas da entidade homologadora ou pelo não comparecimento do empregado.