
Última Edição

Jornal Especial das Mulheres - 2012

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salários:
Garantido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Garantido
Garantido pela Convenção Coletiva da Categoria
Atestado médico e odontológico
Serão reconhecidos os atestado médicos e/ou odontológicos passados por facultativos das respectivas entidades sindicais representativa da categoria profissional, desde que obedecidas as exigências da Portaria MPAS nº 3370, de 09.10.84. Tais atestados não serão questionados quanto a sua origem, se portarem o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo da entidade sindical profissional e assinatura do seu facultativo.
Executam-se os casos previstos no Art. 27, Parágrafo único do Decreto nº 89312, de 23.01.84
Não será exigida a comprovação de aquisição de medicamentos
Os atestados que retratem casos de urgência médica serão reconhecidos sempre.
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